TJMS - 0801808-84.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:45
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 16:32
de Conciliação
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB 11917/MS) Processo 0801808-84.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sanara Ferreira Barreto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial." -
28/01/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:49
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 10:50
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:44
Tutela Provisória
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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