TJMS - 0802945-05.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 19:32
Deferimento
-
07/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 06:37
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Informações
-
16/05/2025 07:49
Prazo em Curso
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:22
Prazo em Curso
-
08/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802945-05.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Luiza Gonçalves Neira - 1.
HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 74/79 e 82), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). 3.
Ante a preclusão lógica e ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado da presente nesta data. 4.
Oficie-se ao EADJ, comunicando-se dos termos da avença acima, para as providências pertinentes, e expeça-se ofício(s) requisitório(s) (CPC, art. 535, §3º). 5.
Sobrevindo comprovação de pagamento, expeça-se alvará(s) de levantamento a quem de direito e, em seguida, tornem conclusos para extinção do feito na fase executiva pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). 6.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
03/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:09
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:00
Registro de Sentença
-
18/03/2025 18:00
Homologada a Transação
-
17/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:07
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 06:11
Emissão da Relação
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802945-05.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Luiza Gonçalves Neira - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação. 3.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
07/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 11:05
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 17:08
Informação do Sistema
-
19/12/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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