TJMS - 0802279-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Vieira Borrás (OAB 35165/GO) Processo 0802279-39.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Meth Limpeza e Conservação Ltda - Vistos, Ante a certidão retro, devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
27/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Vieira Borrás (OAB 35165/GO) Processo 0802279-39.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Meth Limpeza e Conservação Ltda - Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
05/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 17:26
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 20:20
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 20:20
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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