TJMS - 0000305-07.2020.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000305-07.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tereza Lopes Fontes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Felipe Barreto Tolentino (OAB: 57388A/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ADVOGADO INICIALMENTE CONSTITUÍDO SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - SUBSTABELECIMENTO E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA ELETRÔNICA ASSINADA POR PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA - IRREGULARIDADE NÃO SANADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A representação processual constitui pressuposto subjetivo de validade do processo, sendo imprescindível que o patrono esteja regularmente habilitado.
A suspensão do exercício profissional do advogado implica nulidade dos atos praticados por ele.
A admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da Entidade Certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançadas.
A assinatura eletrônica por plataforma não credenciada por autoridade certificadora não é válida para fins processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:26
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 14:26
Não-Provimento
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04/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:03:21 local.
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19/08/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:48
Distribuído por prevenção
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11/06/2025 07:48
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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10/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/02/2021 12:45
Certidão
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09/02/2021 12:45
Recurso Eletrônico Baixado
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09/02/2021 12:20
Certidão
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16/12/2020 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/12/2020 12:18
Prazo em Curso
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16/12/2020 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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16/12/2020 00:01
Publicação
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15/12/2020 09:05
Remessa à Imprensa Oficial
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14/12/2020 13:48
Julgamento Virtual Finalizado
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14/12/2020 13:47
Provimento
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14/12/2020 07:56
Incluído em pauta para 14/12/2020 07:56:19 local.
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03/12/2020 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2020 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2020 00:01
Publicação
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02/12/2020 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2020 14:34
Conclusos para decisão
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02/12/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:33
Distribuído por sorteio
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02/12/2020 14:17
Processo Cadastrado
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01/12/2020 14:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/12/2020 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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