TJMS - 0802729-44.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:55
Prazo em Curso
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24/08/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:27
Prazo em Curso
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15/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Face à sucumbência, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Requisite-se, imediatamente, o pagamento dos honorários periciais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, caso tal medida ainda não tenha sido adotada.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
14/08/2025 08:03
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:09
Emissão da Relação
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07/08/2025 12:06
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 08:33
Emissão da Relação
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22/07/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:35
Registro de Sentença
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22/07/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:06
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577/SP) Processo 0802729-44.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Rosa Chumpato Moreira - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. -
12/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 06:52
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:57
Prazo em Curso
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07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:11
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577/SP) Processo 0802729-44.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Rosa Chumpato Moreira - Intimação/Vista para ciência da perícia designada dia 21/03/2025 em horário especificado alhures -
05/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 06:40
Emissão da Relação
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30/01/2025 07:04
Prazo em Curso
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28/01/2025 16:26
Juntada de NULL
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28/01/2025 16:26
Juntada de Mandado
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07/01/2025 12:10
Prazo em Curso
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19/12/2024 13:15
Prazo em Curso
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19/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:19
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 07:18
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:26
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:35
Prazo em Curso
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05/12/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 19:53
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:02
Informação do Sistema
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04/12/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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