TJMS - 0810539-79.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
04/08/2025 01:39
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 01:37
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
10/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 02:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 00:11
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0810539-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Vinicius da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos juntados. -
29/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:28
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 13:17
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
13/05/2025 01:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2025 21:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2025 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0810539-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Vinicius da Silva - Considerando a documentação carreada aos autos pela parte Requerente, defiro a gratuidade judiciária à parte Autora.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/05/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 54. -
13/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:38
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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25/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 01:53:14, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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25/02/2025 03:49
Prazo em Curso
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2025 03:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:32
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0810539-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Vinicius da Silva - Decisão de fls. 50/52; "A discussão sobre existência de juros excessivos exige amplo contraditório, inclusive porque não é matéria de pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, portanto, ausente a probabilidade do direito.
Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO CONTRATO E ABSTENÇÃO DE INCLUIR O NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Ausentes a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência na qual se objetiva a suspensão do contrato e abstenção de inclusão do nome do devedor em órgão restritivo de crédito." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402801-30.2019.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 08/05/2019, p: 09/05/2019).
Assim, defiro apenas a consignação do valor, sem que isso importe em abstenção de inserção no SERASA ou em não constituição em mora.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
No mais, comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerida.
Int.///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/03/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //////CERTIDÃO DE FLS. 54: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo -
31/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 22:15
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:57
Prazo em Curso
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20/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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17/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:06
Informação do Sistema
-
11/12/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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