TJMS - 0800015-10.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:48
Prazo em Curso
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31/08/2025 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
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16/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:53
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800015-10.2025.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Otavio Sartori Xavier, Sx Engenharia Eirelli - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto à certidão de fl. 113. -
28/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 08:37
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:28
Juntada de NULL
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16/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 09:19
Emissão da Relação
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 11:54
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800015-10.2025.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
10/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 11:29
Emissão da Relação
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13/01/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/01/2025 13:19
Recebida petição inicial
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09/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 16:05
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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