TJMS - 0804402-75.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804402-75.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Marcel Rozin Pierobon Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogada: Camila Gabrieli Rodrigues Caires (OAB: 25621/MS) Advogada: Renata Flôrio de Oliveria Ducci (OAB: 18900/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
REJEITADA.
MÉRITO.
IPTU.
IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO.
INFRAESTRUTURA CUSTEADA EXCLUSIVAMENTE POR RECURSOS PRIVADOS.
CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÁXIMA.
FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 1%.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por contribuinte contra ato do Departamento de Administração Tributária e Fiscal de Dourados, buscando o reconhecimento do direito à incidência da alíquota de 1% sobre o valor venal de imóvel situado no loteamento fechado.
Sentença que denegou a segurança, mantida por decisão monocrática do Relator.
Interposição de agravo interno pela parte impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO São 2 as questões em discussão: a) apurar a nulidade do julgamento monocrático do recurso antes do decurso do prazo de oposição ao julgamento virtual; e b) verificar se a alíquota de 1% do IPTU, prevista para imóveis edificados, é aplicável aos lotes situados em condomínio fechado que possuem infraestrutura integralmente custeada pelos condôminos, em conformidade com o cumprimento da função social da propriedade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do provimento nº411, o julgamento virtual é colegiado.
Na hipótese dos autos isso não ocorreu, tendo sido proferida decisão monocrática, à qual não se aplica a oposição ao julgamento virtual.
Daí a inexistência de nulidade.
O Código Tributário Municipal de Dourados prevê alíquotas distintas para imóveis edificados (0,5% a 1%) e não edificados (2% a 3,5%), baseadas no valor venal e na infraestrutura disponível.
No caso dos autos, o imóvel está localizado em condomínio fechado com infraestrutura totalmente custeada pelos proprietários, sem qualquer participação do Poder Público, o que demonstra o cumprimento da função social da propriedade.
A aplicação da alíquota máxima destinada a imóveis não edificados (3,5%) é incompatível com a finalidade extrafiscal do IPTU e desproporcional, uma vez que a ausência de intervenção estatal nos melhoramentos exclui o fundamento para a tributação diferenciada.
A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que, em condomínios fechados com infraestrutura privada, o cumprimento da função social da propriedade deve ser presumido, autorizando a aplicação da alíquota de 1%, ainda que o imóvel seja considerado "não edificado".
A restituição ou compensação de valores pagos indevidamente pelo contribuinte é devida, corrigidos pelo IPCA desde a data do pagamento, conforme Súmula n.º 162 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
Segurança concedida para declarar que a alíquota do IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial é de 1%.
Determinada a restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior, devidamente corrigidos pelo IPCA.
Tese de julgamento: Imóveis localizados em condomínios fechados que possuem infraestrutura custeada exclusivamente por recursos privados cumprem a função social da propriedade, sendo indevida a aplicação da alíquota máxima de IPTU destinada a imóveis não edificados.
Em tais situações, é cabível a aplicação da alíquota de IPTU prevista para imóveis residenciais edificados, conforme o cumprimento da função social e a inexistência de contraprestação pública.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXIII, e 37, caput; CTN, art. 148; Código Tributário Municipal de Dourados, art. 148 e Tabela 1.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação n.º 0845104-47.2015.8.12.0001, Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, 3ª Câmara Cível, j. 03/10/2018.
TJMS, Apelação n.º 0801863-52.2017.8.12.0001, Rel.
Des.
Alexandre Bastos, 2ª Câmara Cível, j. 06/11/2018.
TJMS, Apelação n.º 0802436-77.2023.8.12.0002, Rel.
Des.
Marco André Hanson Nogueira, 3ª Câmara Cível, j. 29/09/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
30/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:40
Provimento
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28/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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09/12/2024 14:59
Inclusão em pauta
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
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06/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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07/11/2024 13:45
Inclusão em pauta
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07/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 15:58
Inclusão em pauta
-
06/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/08/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 13:09
Inclusão em pauta
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05/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 15:20
Inclusão em pauta
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02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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22/07/2024 15:13
Inclusão em pauta
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22/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 15:02
Inclusão em pauta
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19/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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08/07/2024 12:30
Inclusão em pauta
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08/07/2024 00:01
Publicação
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05/07/2024 14:57
Inclusão em pauta
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05/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:02
Inclusão em Pauta
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04/07/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:14
Expedida/Certificada
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25/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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