TJMS - 0811608-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:52
Prazo em Curso
-
15/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme se denota do feito, pugnou-se pela produção de prova testemunhal, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova p. 211.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação (em residindo nesta Capital), nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 salvo se requerido. 2.
Ademais, junte(m) a(s) parte(s) o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
E, em não juntado, certifique-se havendo a perda da produção de prova testemunhal, e sendo o caso cancele-se a audiência. 3.
No mais, indefere-se o pleito de prova pericial, eis que sequer efetivamente requerida/ justificada sua efetiva necessidade nestes autos diante dos elementos nele carreados, bem como, tal prova nem é compatível no âmbito deste Juizado I-se.
Diligências legais. -
07/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:34
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0811608-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alvaro Zeferino Junor - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
14/05/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 10:14
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0811608-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alvaro Zeferino Junor - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:57
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/01/2025 03:07
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0811608-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alvaro Zeferino Junor - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Alvaro Zeferino Junor na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
Inicialmente, ao cartório para que inclusão dos demandados 'Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP)' e 'Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande/MS (Agetran)' no pólo passivo.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se os demandados para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se os demandados para que, apresentem contestação e se manifestem acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indiquem as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
28/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 09:30
Emissão da Relação
-
28/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 10:06
Tutela Provisória
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18/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 05:05
Prazo em Curso
-
28/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 09:59
Emissão da Relação
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20/08/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:04
Prazo em Curso
-
23/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 08:36
Emissão da Relação
-
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:13
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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21/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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