TJMS - 0862285-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:30
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS), Jadson Matos da Silva Bittencourt (OAB 26644/MS) Processo 0862285-46.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Santa Celina I - Exectda: Maria de Fátima Neves Francisco - Decisão de fl. 75: Verifica-se que, às f. 69/70, as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos autos, que foi assinada eletronicamente pela parte exequente por meio de seu advogado Dr.
Jair Gomes de Brito OAB/MS 14.115 com poderes para transigir (procuração de fl. 07 decorrente da ata da assembleia geral extraordinária de fl. 16), bem como assinado pela parte executada por intermédio de seu advogado Dr.
Jadson Matos da Silva Bittencourt OAB/MS 26.644 com poderes para transigir (procuração de f. 71, decorrente da procuração por instrumento público de fl. 72).
Assim, considerando que a ultima parcela, conforme previsão do contrato firmado entre as partes será no mês de junho de 2026 (09/06/2026), determino a suspensão da execução, nos termos do art. 922, caput, do CPC, cuja redação: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Aguardem-se os autos em arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo (09/06/2026), quando os autos deverão ser desarquivados e as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, informarem se a obrigação foi integralmente cumprida.
Neste caso, quedando-se inertes as partes, independentemente de nova conclusão, ao arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Persistindo o silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ao revés, se noticiado o cumprimento, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. -
31/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:18
Decisão ou Despacho
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28/01/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:38
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 15:38
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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