TJMS - 0831946-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13891AM/S) Processo 0831946-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Neiva Ferreira Delmondes, Sandro Ferreira Delmondes, Simone Ferreira Delmondes - 1.
Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os embargos de f. 231/235 e manifestação do perito de f. 242/245. 2.
Trata-se de pedido formulado pela inventariante solicitando a expedição de alvará judicial para o fim de autorizar o espólio de Antônio Justino Delmondes a emitir notas fiscais necessárias para o transporte e comercialização de soja oriunda do imóvel rural de sua propriedade.
Analisando o pedido de alvará, fundamentado no contrato firmado pelo espólio representado pelos herdeiros, acostado às f. 250/256, e em decorrência da resposta à solicitação do espólio, a qual a SEFAZ comunicou "que em caso da necessidade de emissão de nota fiscal de série especial ou nota fiscal de produtor, há necessidade de anexar o alvará judicial ou a escritura pública de formal de partilha". (f. 249).
Desse modo, considerando a necessidade e responsabilidade da inventariante em bem administrar os bens do espólio, a concordância dos herdeiros e a necessidade da referida autorização judicial defiro a expedição do alvará nos moldes requeridos para a inventariante Neiva Ferreira Delmondes, cuja incumbência é administrar os bens do espólio, a fim de resguardar acordo firmado.
Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. 3.
Após, oportunamente, intime-se a inventariante para no prazo de 20 dias: a) esclarecer se já houve o inventário dos bens da cônjuge falecida Marlene Glória Ferreira Delmondes, ocasião que deverá juntar a sentença com o respectivo formal de partilha dos bens; b) juntar as matrículas atualizadas dos imóveis rurais de propriedade do de cujus; c) juntar a certidão negativa de débito fiscal da União em nome do falecido; e) prestar esclarecimentos sobre a alienação de 520 (quinhentos e vinte) semoventes, autorizado judicialmente nos autos sob nº 0835268-45.2018.8.12.0001; f) prestar informações quanto a manifestação da Fazenda Pública de f. 217/221, promovendo, se for o caso, a retificação das primeiras declarações a fim de incluir bens e valores; e g) Manifestar-se sobre a conversão do rito para arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do CPC. 4.
Com a juntada, conclusos para providências. 5. Às providências. -
18/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:30
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13891AM/S) Processo 0831946-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Neiva Ferreira Delmondes, Sandro Ferreira Delmondes, Simone Ferreira Delmondes - Para fins de dirimir a controvérsia existente quanto ao valor atribuído aos bens, determino a realização de avaliação judicial dos bens do falecido.
Nomeio "Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia", devendo ser intimado para aceitar o encargo, indicar profissional de seu quadro para realizar a perícia e apresentar currículo, comprovação de sua especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC).
O perito pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, devendo a recusa ser apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.
Intime-se o perito para apresentação dos seus honorários periciais.
Com a indicação dos valores, providencie o espólio o custeio dos trabalhos.
Após, no prazo de 10 (dez) dias, o perito deverá indicar data, horário e local para ter início a realização da avaliação.
Prestadas essas informações, cientifique-se as partes com prazo razoável de antecedência.
Após, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo.
Com a disponibilização dos laudos, cientifique-se as partes para manifestação.
Após, ouça-se a Fazenda Pública.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 09:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:47
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2023 11:31
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:42
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 16:45
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 08:55
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 08:55
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
07/09/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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