TJMS - 1403877-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:31
Baixa Definitiva
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21/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403877-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Kerullen Marina da Silva Quirino EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DE QUOTAS CONDOMINIAIS – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE – BENEFÍCIO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes elementos indicativos da hipossuficiência econômica da parte, não há falar em deferimento da benesse da gratuidade judiciária, em consonância com as normas que regem a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 22:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403877-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Kerullen Marina da Silva Quirino Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto ao agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Fica dispensada a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta, pois ainda não integra a lide.
Vindos os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403877-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Kerullen Marina da Silva Quirino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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