TJMS - 0905556-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:24
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:06
Registro de Sentença
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24/06/2025 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
15/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Monteiro de Carvalho Representação, Comercio e Prestação de Serviços para Tratamento Biologico de Efluentes Ltda - réu-revel Processo 0905556-08.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Monteiro de Carvalho Representação, Comercio e Prestação de Serviços para Tratamento Biologico de Efluentes Ltda -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
30/01/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 07:36
Emissão da Relação
-
21/01/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:07
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:32
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:55
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:47
Expedição de Carta.
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14/05/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2024 12:42
Autos preparados para expedição
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03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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24/03/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 08:33
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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