TJMS - 0903081-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 19:10
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
12/06/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0903081-79.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Fernando Honorio da Silva - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
30/05/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 10:36
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:49
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
15/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0903081-79.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Fernando Honorio da Silva -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
29/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 10:43
Emissão da Relação
-
24/01/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 18:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2024 12:23
Prazo em Curso
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
10/06/2024 15:17
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 11:31
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930089-85.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Renato Anderson
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2011 07:54
Processo nº 0800597-78.2023.8.12.0014
Canteiro Treinamentos em Desenvolvimento...
Gessica Lescano dos Santos
Advogado: Joao Paulo Leite do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 12:32
Processo nº 0800605-63.2025.8.12.0021
Odanir Monteiro
Apddap Acolher
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 17:10
Processo nº 0805294-39.2014.8.12.0021
Condominio Portal das Aguas
Paola Ravaglia de Aguiar Prado de Lima
Advogado: Thiago Donato dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2014 18:00
Processo nº 0800605-63.2025.8.12.0021
Odanir Monteiro
Apddap Acolher
Advogado: Livia Estevao Marchetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 09:35