TJMS - 0919742-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 17:39
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2025 09:21
Decorrido prazo de parte
-
06/04/2025 04:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0919742-07.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Cristhiane Aparecida de Lima Alvaarenga - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0919742-07.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Cristhiane Aparecida de Lima Alvaarenga -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 03:32
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2022 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:00
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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