TJMS - 0807618-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 10:21
Prazo em Curso
-
10/09/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
25/05/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:38
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Apelação
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13/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:25
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliziane Alves Cavassa (OAB 20950/MS) Processo 0807618-13.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gilsileny Viveiros Pereira -
Vistos.
Gilsileny Viveiros Pereira, qualificada, interpõe os presentes embargos declaratórios à sentença prolatada às f. 112/115, alegando, em síntese, que no presente caso houve a ausência da notificação de penalidade no ato administrativo, o que é obrigatório pela autoridade impetrada, conforme consta na Resolução 723/Contran, devendo ser observada a Súmula 312 do STJ.
Contrarrazões da parte contrária.
Relatei.
Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.
Com efeito, nos termos da lei processual, a oposição dos embargos declaratórios é cabível quando há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
No caso dos autos, a decisão deve ser mantida, pois, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade, e estando presentes nesta as razões de decidir, não há de se dar provimento ao recurso sob este aspecto, restando ao embargante a via recursal adequada acaso discorde da decisão tomada.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se. -
29/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:52
Emissão da Relação
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11/12/2024 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 20:21
Despacho Saneador
-
18/11/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 09:42
Prazo em Curso
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07/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:09
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:25
Registro de Sentença
-
14/08/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2024 13:50
Manifestação do Ministério Público
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15/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:46
Autos entregues em carga ao Promotor
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11/04/2024 14:28
Juntada de NULL
-
11/04/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
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02/04/2024 16:13
Prazo em Curso
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27/03/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:50
Prazo em Curso
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26/03/2024 16:38
Juntada de Informações
-
26/03/2024 14:54
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 13:43
Juntada de NULL
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14/03/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2024 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 14:58
Emissão da Relação
-
27/02/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 14:23
Despacho Saneador
-
05/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/02/2024 18:51
Informação do Sistema
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02/02/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/02/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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