TJMS - 0802580-90.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Prazo em Curso
-
10/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:49
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 10:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802580-90.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Euler Felix Albino - Sentença: "Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condeno o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS DEVIDOS E NÃO PAGOS a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professor convocado no período entre março/2020 a janeiro/2023, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária e juros nos moldes da ADI nº 5090/DF acima mencionada. (...) O Juiz Leigo proferiu sentença de mérito.
Dito isso, deve o magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Compulsando os Autos, verifico que não é o caso de se homologar somente os índices de correção monetária e juros.
Nos termos do AgInt no PUIL 1206/PR, adequado a aplicação da TR para a correção monetária.
Ademais, entendo que não é o caso de ser aplicado o julgado na ADI 5090, eis que a EC 113/2021, é clara em seu art.3º ao afirma que "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Logo, é o caso de homologação parcial.
Isso posto, HOMOLOGO PARCIALMENTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Altero a parcela dos juros e correção para assim constar: "[...] corrigidos monetariamente pela TR-Taxa Referencial, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e com juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, com incidência a partir da data da citação.
Em que pese, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021." Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias." -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 09:44
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:19
Registro de Sentença
-
28/05/2025 16:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 16:11
Expedição de NULL.
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19/03/2025 10:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/02/2025 15:11
Prazo em Curso
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10/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802580-90.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Euler Felix Albino - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre juntada de contestação fls: 120-131. -
09/02/2025 19:54
Prazo em Curso
-
09/02/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 16:09
Emissão da Relação
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/01/2025 13:00
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/01/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/01/2025 17:29
Recebida petição inicial
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23/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:02
Informação do Sistema
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17/12/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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