TJMS - 0800358-24.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:07
Homologada a Transação
-
18/07/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0800358-24.2025.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior, Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior - 01.
Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo pela parte vencida, porquanto a Lei Estadual 3.779 é clara ao tratar das hipóteses de referido pedido.
Contudo, atente-se a serventia quanto a necessidade de pagamento das despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e perícia: Art. 25-A.
Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando à cobrança, ao arbitramento e à execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com a realização de perícia. 02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele, comprovar a relação com o terceiro constante no comprovante de residência e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte. b) juntar comprovante de notificação extrajudicial do executado para antecipação do vencimento de todas as parcelas, conforme cláusula quinta do contrato (fl. 11). 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401476-10.2025.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Loja Sao Jose - Artigos Religiosos e Per...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 08:25
Processo nº 1401468-33.2025.8.12.0000
Tatiana Aparecida Alves de Jesus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gabriel Carvalho Diogo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 08:15
Processo nº 0800359-09.2025.8.12.0008
Marcos Jonas Correa da Silva Junior
Francelle Karoline Alves Menacho
Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 15:36
Processo nº 0820144-15.2020.8.12.0110
Geane Alves da Silva Arruda
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 14:55
Processo nº 0008039-56.2012.8.12.0001
Onildo Santana de Souza
Margarida Sandym de Souza
Advogado: Enio Alberto Soares Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2012 17:14