TJMS - 0825582-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
27/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/06/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/06/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/06/2025 07:17
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Pristian Lima Veloso (OAB 16914/AM) Processo 0825582-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Rosario Eufrazio Pimentel - Sentença: "Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de retirada do auto de infração nº REN0505538 do prontuário da parte autora e, com base nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, rejeito a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo Município de Campo Grande, revogo a tutela de f. 23-24 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria do Rosario Eufrazio Pimentel em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e outro.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria do Rosario Eufrazio Pimentel em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." - 
                                            
30/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 19:42
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/05/2025 20:55
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
19/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/05/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/04/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/04/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 14:12
de Conciliação
 - 
                                            
30/03/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/02/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
06/02/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/02/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/02/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/01/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/01/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Pristian Lima Veloso (OAB 16914/AM) Processo 0825582-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Rosario Eufrazio Pimentel - Intimação da decisão interlocutória de p. 23/24: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Maria do Rosario Eufrazio Pimentel na presente ação que move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e outro, já qualificados, para suspender os efeitos do ato administrativo indicado na exordial instaurado em face da parte autora (AIT nº REN0505538), conforme consignado na presente decisão.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." - 
                                            
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/01/2025 13:53
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 19:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2025 19:15
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
06/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/10/2024 18:40
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800118-78.2025.8.12.0026
Posto Monte Carlo Santa Fe do Sul LTDA
Frigorifico Bataguassu Transportes e Com...
Advogado: Stella Teodoro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 09:50
Processo nº 1401747-19.2025.8.12.0000
Kampai Motors LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Roberto Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 10:00
Processo nº 0800167-22.2025.8.12.0026
Elektro Redes S.A.
Erika Moretto dos Santos
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 12:05
Processo nº 0800328-14.2024.8.12.0108
Ricardo Evangelista Vieira da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 16:03
Processo nº 0800207-61.2025.8.12.0007
Silvania Gomes dos Santos
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 08:05