TJMS - 0800328-14.2024.8.12.0108
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 15:27
de Conciliação
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23/04/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800328-14.2024.8.12.0108 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ricardo Evangelista Vieira da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800328-14.2024.8.12.0108 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ricardo Evangelista Vieira da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 33/36: "[...] ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ricardo Evangelista Vieira da Silva na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
POR FIM, oportuno destacar que conforme se denota dos autos, transparece que fora cometido um erro material na parte de pedidos da exordial, mais precisamente no que se refere ao pedido de nulidade do processo de suspensão 036414/2022 (parte final do item 4 de p. 9 - e sem vinculação a narrativa da exordial), enquanto que a impugnação, a princípio, seria em face do processo administrativo de nº 015246/2022, instaurado em desfavor do autor, assim, por ora e ao posterior trâmite da lide, a análise dos pedidos ficarão restritas a este procedimento (015246/2022), exceto se houver manifestação em contrária da parte autora, o que poderá ser apresentado no prazo de 15 dias e que pela mesma petição deve, então, esclarecer a situação, sob pena de preclusão.
I-se a parte autora.
Nesta senda, apesar de constar o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), no item 1 da p. 8, podendo ser considerado outro erro material, pois na polo passivo o DETRAN/MS foi arrolado como demandando, sendo inclusive o órgão que instaurou o processo administrativo 015246/2022, de modo que será mantido como réu nestes autos, salvo manifestação contrária do autor, no mesmo prazo acima mencionado (15 dias)." -
28/01/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:16
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:16
Tutela Provisória
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18/12/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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