TJMS - 0800126-15.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800126-15.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Aparecido da Silva - Réu: Sky Serviço de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes fls. 127-131 e 135, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Sem custas finais, nos termos do Artigo 90 § 3, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. -
30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:52
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:30
Homologada a Transação
-
28/05/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800126-15.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Aparecido da Silva - Réu: Sky Serviço de Banda Larga Ltda - Intimação: Vistos, etc.
Em análise ao termo de acordo de fls. 127-131, colacionado pela parte ré, verifica-se que foi assinado pela plataforma "ZapSign", sem a utilização de certificado digital, através de código-token.
Salienta-se que os dados constantes em tal plataforma são prestados pelo próprio usuário, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação da autoria das assinaturas expostas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – Sentença de improcedência.
Insurgência autoral.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJSP; Apelação Cível 1029258-87.2022.8.26.0577; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023). (grifo nosso) Desta forma, intime-se a parte autora para manifestar eventual concordância com o acordo de fls. 127- 131, no prazo 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800126-15.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Aparecido da Silva - Réu: Sky Serviço de Banda Larga Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
01/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 13:00
Audiência tipo de audiência situação.
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04/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800126-15.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Aparecido da Silva - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, retire o nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 10 (dez) dias. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 2.1.
Autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que para participação de qualquer das partes por videoconferência, basta que se acesse ao link disponível no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), na data e honorário agendado para o ato. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência.
Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral de eventual contrato firmado com a parte autora. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Às providências.
Conciliação Data: 07/04/2025 Hora 12:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:06
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:25
Decisão ou Despacho
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28/01/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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