TJMS - 0802231-08.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:59
Arquivado Provisoriamente
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27/05/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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27/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
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27/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
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19/05/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozana Ferreira de Oliveira (OAB 28507/MS), Glauber Eduardo Vaez Ledezma (OAB 29596/MS) Processo 0802231-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucemara Quaresma Vieira - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias. -
12/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 15:23
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:40
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 14:40
Documento Digitalizado
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09/05/2025 14:40
Documento Digitalizado
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07/05/2025 11:02
Juntada de Informações
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06/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:36
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 14:35
Autos preparados para expedição
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27/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:04
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 02:01:37, 2ª Vara.
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23/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozana Ferreira de Oliveira (OAB 28507/MS), Glauber Eduardo Vaez Ledezma (OAB 29596/MS) Processo 0802231-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucemara Quaresma Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: Trata-se de ação ajuizada por Jucemara Quaresma Vieira em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposta de acordo (f. 100-106), a qual foi devidamente aceita pela autora (f. 149).
Vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às f. 100-106, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma entabulada no acordo, observando-se eventual assistência judiciária gratuita e ressalvando que em caso de homologação de acordo antes da prolação de sentença não são devidas as custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Por consequência, oficie-se à CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer (f. 100-106).
Expeçam-se os ofícios requisitórios nos valores convencionados no acordo.
Após, aguarde-se em arquivo, a informação de pagamento.
P.R.I. Às providências. -
17/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 08:46
Emissão da Relação
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16/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:36
Prazo em Curso
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21/03/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:54
Registro de Sentença
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21/03/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 08:56
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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19/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:42
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Eduardo Vaez Ledezma (OAB 29596/MS) Processo 0802231-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucemara Quaresma Vieira - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2- Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4- Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias. 6- Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de instrução para o dia 13/05/2025, às 13h30.
Deve a parte autora comparecer ao ato, pois na oportunidade será avaliada a necessidade ou não de seu depoimento pessoal.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento em audiência, com as advertências do art. 385 do CPC.
No ato citatório, intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. 7- Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 06:29
Emissão da Relação
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07/02/2025 06:28
Expedição de Carta.
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07/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 13:55
Recebida petição inicial
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21/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:01
Informação do Sistema
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18/11/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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