TJMS - 0861247-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:44
Documento Digitalizado
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27/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
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27/08/2025 17:38
Prazo em Curso
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22/08/2025 16:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
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21/08/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 11:03
Emissão da Relação
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09/07/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
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05/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:38
Juntada de Ofício
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:51
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0861247-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janes Fátima Garcia Gusmão - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
09/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:05
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:38
Juntada de Ofício
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12/03/2025 10:55
Informação do Sistema
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06/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:21
Prazo em Curso
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18/02/2025 15:24
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0861247-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janes Fátima Garcia Gusmão - Intimação da parte para que impugne a contestação de f. 34-42. -
11/02/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 17:54
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0861247-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janes Fátima Garcia Gusmão - 10.
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos réus que suspendam o desconto de imposto de renda dos proventos da parte autora, até decisão em contrário, ou julgamento final da ação. -
30/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:49
Expedição de Carta.
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30/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 07:46
Expedição de Carta.
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30/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/01/2025 19:26
Emissão da Relação
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29/01/2025 19:24
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 06:53
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:53
Informação do Sistema
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24/10/2024 16:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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