TJMS - 0870956-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO), Ildefonso G. de Carvalho Netto (OAB 14681/GO), Maria Cristina Carvalho Garcia Freitas (OAB 18502/GO) Processo 0870956-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre Chadid Warpechowski, Alexandre Chadid Warpechowski - Reqdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 14:37
Apensado ao processo numero do processo
-
12/12/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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