TJMS - 0800369-23.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 09:12
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:20
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 14:29
Emissão da Relação
-
29/05/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:46
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 06:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Ruiz de Almeida (OAB 16089/MS) Processo 0800369-23.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mayara Ruiz de Almeida, Mayara Ruiz de Almeida - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 164/167. -
26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:09
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:11
Prazo em Curso
-
17/03/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
05/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 11:08
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:28
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 16:18
Informação do Sistema
-
21/02/2025 06:43
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:50
Prazo em Curso
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:28
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:21
Tutela Provisória
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:27
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Ruiz de Almeida (OAB 16089/MS) Processo 0800369-23.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mayara Ruiz de Almeida, Mayara Ruiz de Almeida - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 55/56: "Vistos etc.
Intima-se a parte autora para regularizar a representação processual, ante o teor da ADI 7227, a qual decidiu pela incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, dos integrantes das polícias, bem como para corrigir o valor da causa, tendo em vista a cumulação de pedidos, cujo pedido deverá corresponder ao respectivo proveito econômico (art. 292, CPC).
Ementa, in verbis da decisão: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 3º E 4º DO ART. 28 DA LEI N. 8.096/1994 INCLUÍDOS PELA LEI N. 14.365/2022.
MILITARES NA ATIVA E OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DIRETA OU INDIRETAMENTE VINCULADOS A ATIVIDADE POLICIAL.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA.
INCOMPATIBILIDADE.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA.
PRECEDENTES.
AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1.
Proposta de conversão em julgamento definitivo de mérito, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Precedentes. 2.
Atendido o requisito do inc.
I do art. 3º da Lei n. 9.868/99 pela devida argumentação específica quanto às normas que se pretende a declaração de inconstitucionalidade.
Precedentes. 3.
As normas questionadas contemplam fator juridicamente inidôneo como critério de discriminação com relação aos demais integrantes do serviço público estatal, previstos no regime de incompatibilidade previsto no art. 28 da Lei n. 8.906/94. 4.
A incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, pelos integrantes das polícias e militares na ativa, objetiva obstar a ocorrência de conflitos de interesse, preservar a necessidade de exclusividade no desempenho das atividades policiais ou militares, ou da função de advogado, e manter o núcleo essencial do direito à liberdade de profissão, que não é inviabilizado em geral, mas restrito o exercício concomitante de duas profissões, assegurada, contudo, a liberdade de escolha entre elas. 5.
Ação direta de inconstitucionalidade: a) proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente; b) julgada procedente com declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906/1994, incluídos pela Lei n. 14.365/2022.(STF - ADI: 7227 DF, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Intimem-se.
Cumpra-se." -
31/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 12:32
Emissão da Relação
-
28/01/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:04
Informação do Sistema
-
17/01/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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