TJMS - 0806832-49.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 06:20:45, 2ª Vara Cível.
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:11
Juntada de NULL
-
08/07/2025 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:17
Prazo em Curso
-
18/06/2025 17:40
Juntada de NULL
-
18/06/2025 17:39
Juntada de NULL
-
17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0806832-49.2023.8.12.0018 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqda: Welita Brito Alcides - Intimação das partes da decisão de fls. 141/144 e da audiência instrução e julgamento designada para o dia 21/08/2025, às 15h30min.: A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve envolvimento da parte ré na fraude alegada pela autora na prefacial e b) a existência e extensão dos danos morais narrados na prefacial.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte ré, na inquirição de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas e produção de prova documental.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 às 15:30 horas.
Intime-se pessoalmente a ré, via mandado, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Defiro a juntada de documentos até a data de realização da audiência. -
13/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:52
Prazo em Curso
-
12/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 11:17
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/06/2025 16:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/04/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2025 17:09
Despacho Saneador
-
07/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:35
Prazo em Curso
-
06/02/2025 08:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/02/2025 08:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0806832-49.2023.8.12.0018 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lauren Luz dos Santos Casagrande - Reqda: Welita Brito Alcides - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/02/2025 11:46
Emissão da Relação
-
09/01/2025 17:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/01/2025 17:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 12:06
Informação do Sistema
-
26/10/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2024 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2024 09:32
Juntada de NULL
-
07/08/2024 17:45
Prazo em Curso
-
07/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 11:48
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 09:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/06/2024 09:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/06/2024 08:30
Prazo em Curso
-
29/05/2024 08:55
Juntada de NULL
-
04/05/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
22/04/2024 14:00
Prazo em Curso
-
22/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 08:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2024 08:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/04/2024 07:40
Prazo em Curso
-
11/04/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 14:14
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 08:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/02/2024 08:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/02/2024 14:22
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/02/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 14:45
Recebida petição inicial
-
09/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2024 15:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:46
Juntada de Informações
-
18/12/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 17:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/12/2023 17:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/12/2023 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/12/2023 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 14:01
Tutela Provisória
-
14/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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