TJMS - 0801491-44.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
27/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 15:40
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801491-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Sara Alves da Silva - Réu: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância ( Maternidade Candido Mariano) - Saneado o feito, dou regular andamento à instrução processual, questionando as partes acerca do interesse no julgamento antecipado do mérito, ou na dilação probatória, mediante realização de prova pericial e/ou designação de audiência de instrução e julgamento, hipótese em que as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunha cuja oitiva pretendem, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
04/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
Decisão ou Despacho
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12/05/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801491-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Sara Alves da Silva - Réu: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância ( Maternidade Candido Mariano) - Intimação:
Vistos. 1.
Diante da declaração retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada ad- vertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito proces- sual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. 3.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). 4.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especifi- carem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. 6.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se -
07/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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