TJMS - 0800327-58.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB 22744/MS) Processo 0800327-58.2021.8.12.0003 - Inventário - Invtante: Maria Magdalena Cristaldo Acosta - Defiro o pedido de justiça gratuita, consoante disposições do art. 98, do CPC.
Sobreleva mencionar que a gratuidade judiciária não isenta o pagamento de tributos incidentes sobre o acervo deixado pela de cujus, ademais, é perfeitamente possível revogar esta concessão se comprovado no curso do feito a capacidade econômica do espólio.
Determinado a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, adveio o pedido de f. 59, formulado por MARIA MAGDALENA CRISTALDO ACOSTA.
De cordo com documentos juntados a mãe do falecido, Sra.
Ramona Cristaldo Alvarenga é filha de Ramão Cristaldo e Anastácia Benetis.
Da narrativa exposta a requerente demonstrou vinculo de parentesco, uma vez que é filha de Ramão Cristaldo e Anastácia Benetis, ou seja, tia materna de Júlio Alvarenga, razão pela qual, nomeio inventariante a requerente Maria Magdalena Cristaldo Acosta, o qual deverá prestar compromisso em cinco dias, mediante lavratura de termo e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC), frisando que deverá ser aditado o valor da causa para constar a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Outrossim, as primeiras declarações deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome do de cujus, 2) certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser inventariado em nome do de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Ressalto que no prazo acima, o autor poderá pedir o processamento do feito sob o rito de arrolamento (art. 659 e art. 665 do CPC), caso preenchido os requisitos legais.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Se houver herdeiro menor, incapaz ou ausente, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC).
Certifique-se o cartório se todos os interessados foram intimados do teor da decisão de f. 53/54, bem como intime-se pessoalmente a parte Cercia Chaves, salientando no mandado, que deve procurar a Defensoria Pública Estadual para adoção das medidas pertinente. Às providências e comunicações necessárias. -
27/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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27/01/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:51
Outras Decisões
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03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 07:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 06:35
Decisão ou Despacho
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31/07/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 14:18
Decorrido prazo de parte
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30/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:37
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de parte
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17/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 00:02
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 17:12
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:06
Recebidos os autos
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01/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:00
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 13:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 07:39
Recebidos os autos
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24/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 05:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 19:05
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
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16/04/2021 19:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/04/2021 19:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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