TJMS - 0800713-70.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em data
-
09/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0800713-70.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exectda: OI S/A - Diante do exposto, homologo o laudo e fixo como valor devido a título de pagamento de dividendos R$ 7.582,69 (sete mil, quinhentos oitenta e dois reais, sessenta e nove centavos) atualizado até 20.06.2016, acrescido de 10% referente aos honorários de advogado arbitrados para esta fase às fls. 155.
No que tange ao crédito representado pelo contrato particular de honorários firmados em razão do patrocínio do feito, diga-se que não é de caráter concursal.
Isso porque o devedor destes honorários é o cliente, não a parte adversa vencida, de modo que não merece acolhimento o pedido de reserva neste momento, posto que incumbe ao interessado provar sua existência e característica perante o Juízo Universal.
No mais, tratando-se o crédito de natureza concursal, haja vista que constituído anteriormente ao pedido de recuperação judicial, os credores deverão se sujeitar ao respectivo plano apresentado naqueles autos.
Diante do exposto, declaro extinto o presente feito nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005.
Expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do liquidante e do advogado nos autos da Recuperação Judicial.
Intime-se o perito para que, em 15 (quinze) dias, oferte seus dados bancários, após, expeça-se alvará referente aos seus honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Gustavo Ferreira Lopes (OAB 13324/MS) Processo 0800713-70.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Elenir Fabio Miranda - Diante do exposto, homologo o laudo e fixo como valor devido a título de pagamento de dividendos R$ 7.582,69 (sete mil, quinhentos oitenta e dois reais, sessenta e nove centavos) atualizado até 20.06.2016, acrescido de 10% referente aos honorários de advogado arbitrados para esta fase às fls. 155.
No que tange ao crédito representado pelo contrato particular de honorários firmados em razão do patrocínio do feito, diga-se que não é de caráter concursal.
Isso porque o devedor destes honorários é o cliente, não a parte adversa vencida, de modo que não merece acolhimento o pedido de reserva neste momento, posto que incumbe ao interessado provar sua existência e característica perante o Juízo Universal.
No mais, tratando-se o crédito de natureza concursal, haja vista que constituído anteriormente ao pedido de recuperação judicial, os credores deverão se sujeitar ao respectivo plano apresentado naqueles autos.
Diante do exposto, declaro extinto o presente feito nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005.
Expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do liquidante e do advogado nos autos da Recuperação Judicial.
Intime-se o perito para que, em 15 (quinze) dias, oferte seus dados bancários, após, expeça-se alvará referente aos seus honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:58
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
26/02/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:33
Retificação de Classe Processual
-
19/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 15:15
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:37
Declarada incompetência
-
24/05/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 02:11
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:05
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2019 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2019 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2018 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2018 22:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2018 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2018 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 10:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2018 11:12
Recebidos os autos
-
16/06/2018 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2018 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2018 17:26
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:25
Decisão ou Despacho
-
25/05/2018 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2018 01:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2016 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2016 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 13:42
Recebidos os autos
-
04/08/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2016 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2016 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2016 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2016 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 11:29
Recebidos os autos
-
16/06/2016 11:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/01/2016 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2016 07:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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