TJMS - 0819775-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:18
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho: "1 Diante da procuração de f. 146, dou como regularizada a representação processual do embargante. 2 No mais, no intuito de evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca de eventual falta de interesse processual quanto ao pedido de danos morais, pois incompatível com embargos de terceiro.(...) 3 Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença." -
02/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:12
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:38
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS), Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB 24906/MS), Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS) Processo 0819775-23.2021.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Goulart Almeida Filho - Embargda: Ana Paula Meneghelli de Toledo Barros - Decisão: “Verifica-se dos autos que o advogado nomeado pelo embargante à f. 15 substabeleceu sem reserva de poderes a outro patrono, consoante substabelecimento de f. 121.
Embora o advogado possa substabelecer, sem reservas, os poderes que lhes foram outorgados, sabe-se que tal ato exige a anuência expressa do cliente (…) Ocorre que o substabelecimento de f. 121 (sem reservas) não veio acompanhado da ciência expressa do embargante, o que afeta sua validade.
Deste modo, a fim de sanar o vício apontado, intime-se o embargante, por meio do advogado Dr.
Bruno Morel de Abreu (e, por cautela, por meio também do causídico do documento de f. 121), para que regularize sua representação processual e apresente ciência expressa acerca do substabelecimento de f. 121, mediante documento devidamente assinado pelo embargante, sob pena de aplicação do quanto previsto no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Sanado o vício, venham conclusos para sentença.” -
30/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:13
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2024 17:44
Prazo em Curso
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 16:59
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 10:32
Prazo em Curso
-
20/01/2022 08:17
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
19/01/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2022 13:01
Emissão da Relação
-
18/01/2022 12:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 12:26
Produção de prova indeferida
-
08/11/2021 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2021 10:56
Prazo em Curso
-
19/08/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 10:31
Emissão da Relação
-
17/08/2021 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2021 08:31
Prazo em Curso
-
23/07/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 23/07/2021.
-
23/07/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2021 09:01
Emissão da Relação
-
21/07/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 15:52
Informação do Sistema
-
06/07/2021 12:56
Prazo em Curso
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05/07/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2021.
-
05/07/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2021 10:58
Emissão da Relação
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22/06/2021 12:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/06/2021 12:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/06/2021 12:36
Juntada de Informações
-
22/06/2021 12:35
Documento Digitalizado
-
22/06/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2021 16:02
Tutela Provisória
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17/06/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 08:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/06/2021 23:05
Apensado ao processo numero do processo
-
15/06/2021 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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