TJMS - 0819943-59.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:56
Emissão da Relação
-
10/09/2025 23:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 23:07
Decidida a liquidação de sentença
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
11/03/2025 05:33
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 08:34
Emissão da Relação
-
04/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Heitor de Oliveira Garcia (OAB 20288/MS) Processo 0819943-59.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Margareth de Lima Maia - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para ciência acerca da perícia designada, conforme manifestação do perito que se encontra disponível nos autos às fls. 194/196. -
17/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:31
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:41
Prazo em Curso
-
12/02/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Heitor de Oliveira Garcia (OAB 20288/MS) Processo 0819943-59.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Margareth de Lima Maia - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - fls. 172/178: (...) DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte REQUERIDA. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: fixo os honorários no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), valor condizente com o trabalho a ser produzido e de acordo com a legislação vigente. (a) se houver discordância com os valores, voltem conclusos. (b) estando em ordem, intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso). (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/01/2025 22:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:34
Emissão da Relação
-
22/11/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:21
Processo saneado
-
17/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/10/2024 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2022 17:44
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2022 17:22
Emissão da Relação
-
09/05/2022 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/04/2022 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/04/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2022.
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25/03/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
-
25/03/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2022 19:25
Prazo em Curso
-
24/03/2022 18:52
Emissão da Relação
-
21/02/2022 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2022 14:41
Declarada incompetência
-
06/09/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2021 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:16
Prazo em Curso
-
06/04/2021 09:25
Publicado ato_publicado em 06/04/2021.
-
06/04/2021 09:25
Publicado ato_publicado em 06/04/2021.
-
01/04/2021 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2021 15:59
Emissão da Relação
-
30/03/2021 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2020 17:09
Prazo em Curso
-
24/09/2020 10:48
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
24/09/2020 10:48
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
23/09/2020 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2020 13:31
Emissão da Relação
-
22/09/2020 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 18:41
Prazo em Curso
-
10/09/2020 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2020 14:16
Prazo em Curso
-
14/08/2020 18:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2020 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2020 11:16
Autos preparados para expedição
-
14/08/2020 11:03
Autos preparados para expedição
-
12/08/2020 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2020 11:27
Publicado ato_publicado em 12/08/2020.
-
10/08/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2020 21:40
Emissão da Relação
-
09/08/2020 21:39
Autos preparados para expedição
-
30/07/2020 12:43
Autos preparados para expedição
-
29/07/2020 22:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2020 22:17
Outras Decisões
-
23/07/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 13:12
Prazo em Curso
-
02/07/2020 00:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2020.
-
01/07/2020 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2020 17:05
Emissão da Relação
-
29/06/2020 12:48
Autos preparados para expedição
-
29/06/2020 12:45
Autos preparados para expedição
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27/06/2020 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/06/2020 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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