TJMS - 0870596-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:10
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:44
Prazo em Curso
-
29/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0870596-26.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 157/159. -
28/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:02
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 11:36
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 10:26
Emissão da Relação
-
09/04/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 18:47
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:41
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0870596-26.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Vip Comércio e Serviços Ltda, Waldemar Meireles de Barros - Despacho de fl. 139: Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos verifica-se que a ata de eleição da diretoria executiva, a qual nomeia o representante legal da exequente de f. 96, indica que o mandato tem prazo estipulado em quatro anos, contados de sua realização, data de 18/04/2016, ou seja, o mandato teve sua validade até a data de 18/04/2020, sendo a presente execução proposta apenas em 11/12/2024.
Assim, intime-se o exequente para no prazo de quinze dias, apresente a ata de eleição da diretoria executiva atual, detentora dos poderes para representar judicialmente a exequente, bem como, procuração atualizada e devidamente assinada por seu representante de acordo com a referida ata, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a fila 01.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:13
Emissão da Relação
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28/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:51
Informação do Sistema
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11/12/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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