TJMS - 0833143-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:01
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:18
Emissão da Relação
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10/07/2025 14:12
Documento Digitalizado
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09/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 18:46
Documento Digitalizado
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08/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 18:41
Documento Digitalizado
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08/07/2025 18:39
Documento Digitalizado
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08/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 12:30
Emissão da Relação
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07/07/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:27
Documento Digitalizado
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01/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:31
Registro de Sentença
-
01/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:54
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0833143-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Probio Laboratórios Ltda - Exectda: Boibras Industria e Comercio de Carnes e Sub-Produtos Ltda. - Na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte Executada, por AR (fls. 96), para manifestação sobre o bloqueio de valor pelo SISBAJUD (R$ 141.781,32), no prazo de cinco dias, observando-se o disposto no art. 841, §4º do CPC.
Após, voltem conclusos na fila das medidas urgentes. -
27/05/2025 19:35
Expedição de Carta.
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27/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:59
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:07
Documento Digitalizado
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21/05/2025 23:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:06
Documento Digitalizado
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16/05/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 18:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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01/04/2025 13:09
Prazo em Curso
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27/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:49
Prazo em Curso
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11/03/2025 19:43
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:53
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 09:50
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0833143-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Probio Laboratórios Ltda - Exectda: Boibras Industria e Comercio de Carnes e Sub-Produtos Ltda. - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Após, na forma do art. 523, caput, do CPC, intime-se a devedora, para cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
A Executada deverá ser intimado por AR, no endereço indicado a fls. 01, que também consta no AR juntado a fls. 81, observando-se no que couber, o disposto no art. 513, § 3º do CPC.
Caso o AR retorne por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se carta precatória.
III - Caso não seja atendida a determinação do item anterior, intime-se a parte credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora "on line" (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito.
IV - Às providências. -
06/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:11
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 18:52
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:06
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:45
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 17:20
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:21
Registro de Sentença
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04/10/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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08/07/2024 11:55
Prazo em Curso
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08/07/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 18:00
Prazo em Curso
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12/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:29
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 18:07
Informação do Sistema
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04/06/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 17:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2024 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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