TJMS - 1600917-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600917-40.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Suscitado: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande Interessado: Maria Marta Flôres Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DEMANDA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA – IRRELEVÂNCIA – ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Conflito negativo de competência acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedenmte o conflito, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/04/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:34
Juntada de Informações
-
08/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600917-40.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Suscitado: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande Interessado: Maria Marta Flôres Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil, determino que juiz suscitado preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. -
28/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600917-40.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Suscitado: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande Interessado: Maria Marta Flôres Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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