TJMS - 0816629-35.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:55
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0816629-35.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 325, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
29/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0816629-35.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:23
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:12
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2024 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0816629-35.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri - 1.
Com efeito, denota-se do pedido de cumprimento de sentença que a parte Exequente restringiu-se à cobrança do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 dias de recesso, o que constitui faculdade do exequente, sendo então delimitado o pleito e prossegue o mesmo nestes termos e extensão.
Ademais, não se denota e nem cabível ou pertinente a alegação de 'erro material' nos termos do art. 494, I do CPC para se alterar os termos do procedimento, p. 296.
Assim, quanto a eventual pedido de cumprimento e cobrança de férias proporcionais, caberá a parte Exequente, em sendo o caso, discutir em procedimento próprio e não neste em curso que não envolve tal matéria, razão pela qual deixa-se de receber o pedido de pp. 295/300. 2.
No mais, cumpra-se na integra os demais termos da decisão retro, pp. 283/285. -
11/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:59
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 07:50
Evolução da Classe Processual
-
24/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0816629-35.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri - Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo excluindo a aplicação dos encargos de juros, visto que os juros somente incindiriam a partir da citação válida do Réu, que por sua vez é posterior a 09.12.21.
Sendo assim, aplica-se apenas SELIC (EC 113/21), que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 189/190), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
18/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 12:11
Processo Reativado
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 02:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0816629-35.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: A) Reconhecer a prescrição das verbas anteriores a 25/08/2016; B) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; C) Condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 25/08/2016 até 06/2019 (f. 15-73); D) Reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento do adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias não pagos a partir de 25/08/2016 (cf. art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e Súmula 85 do STJ) até 15/07/2019, quando passou a viger os termos da Lei Complementar n. 266/2019; Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria de Lourdes de Souza Cavalhieri em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 19:15
Homologada a Transação
-
16/03/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 16:44
de Conciliação
-
21/03/2022 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2021 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 19:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2021 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 19:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 13:17
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2021 12:14
Preliminar
-
19/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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