TJMS - 0950925-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
16/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0950925-93.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Helio Mariano - Vistos etc... [...] Decide-se.
O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante da notícia do falecimento do(a) executado (a), ao juízo cabe verificar se instalada ou não a relação processual, eis que ao teor da fórmula do CPC, a eventualidade de substituição só ocorre em relação àquele que é parte - "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" . [...] Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
O autor é isento de custas e descabe fixar honorários.
Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária – art. 496, § 3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 23:20
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 22:41
Emissão da Relação
-
31/01/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:35
Registro de Sentença
-
16/01/2025 12:35
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
16/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
07/05/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/03/2023 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
03/03/2023 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
17/02/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:09
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/11/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:53
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 15:10
Expedição de Carta.
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26/07/2022 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2022 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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