TJMS - 0952017-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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16/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0952017-09.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Igara Administracao e Participacoes Ltda - Vistos etc...
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento.
O juízo, ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como resposta positiva, justificando o acolhimento da informação de quitação.
O credor não respondeu.
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
03/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 23:20
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 22:44
Emissão da Relação
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16/01/2025 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:43
Registro de Sentença
-
16/01/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
12/06/2024 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
02/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:25
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 10:40
Despacho Saneador
-
02/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:32
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:16
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2023 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
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05/03/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:50
Autos preparados para expedição
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07/02/2023 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2023 09:57
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/01/2023 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:31
Autos preparados para expedição
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14/09/2022 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2022.
-
24/08/2022 00:42
Prazo em Curso
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17/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 19:24
Expedição de Carta.
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02/08/2022 17:49
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2022 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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