TJMS - 0803597-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0803597-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziele da Silva dos Santos - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 85), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
09/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
10/07/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0803597-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziele da Silva dos Santos - Intimação da parte autora do despacho de f. 80: "Vistos etc., Requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu buscas de ativos financeiros de modo reiterado e ininterupto por meio do Sisbajud.
Verificando-se haver transcorido curto prazo entre a última consulta realizada e o pedido de renovação da dilgência no mesmo sistema, fica obstado o proseguimento das tentativas de busca pelo patrimônio em nome do devedor, ante a falta de razoabildade imprescindível para o deferimento do pleito.
Não há nos autos evidência de que a situação financeira da parte executada foi alterada, pelo que o mantém-se a decisão retro.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias." -
09/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0803597-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziele da Silva dos Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 12:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:54
Processo Reativado
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:02
Homologada a Transação
-
21/11/2023 22:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0803597-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Graziele da Silva dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
10/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS), Jose Luiz da Silva Processo 0803597-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Graziele da Silva dos Santos - Réu: Jose Luiz da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:37
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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