TJMS - 0808901-45.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 19:58
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 19:58
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 19:58
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:58
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
23/06/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 09:02
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 15:26
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:25
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:04
Registro de Sentença
-
16/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:09
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0808901-45.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edis Carlos Lopes de Almeida - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 146/148 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
27/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:17
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
07/02/2025 13:09
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0808901-45.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edis Carlos Lopes de Almeida - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
03/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 10:39
Emissão da Relação
-
31/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 22:18
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:42
Processo Reativado
-
04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/09/2024 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 07:05
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 11:37
Emissão da Relação
-
24/05/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:04
Registro de Sentença
-
24/05/2024 16:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
15/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 06:58
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 09:53
Emissão da Relação
-
21/03/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 10:57
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:31
Prazo em Curso
-
21/02/2024 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 13:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 09:29
Emissão da Relação
-
05/02/2024 18:05
Expedição de NULL.
-
18/01/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 12:17
Prazo em Curso
-
12/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 16:17
Emissão da Relação
-
11/12/2023 16:11
Emissão da Relação
-
11/12/2023 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/12/2023 12:32
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 16:01
Prazo em Curso
-
06/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 02:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
06/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2023 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 14:10
Tutela Provisória
-
04/12/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2023 17:01
Informação do Sistema
-
02/12/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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