TJMS - 0006067-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0006067-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Daí, revogo a tutela concedida (fl. 26) entendo que se trata de incompetência desta Especializada, por ser imprescindível a perícia, para a segurança jurídica e julgamento, consoante Enunciado 54, do Fonaje e art. 3º, caput, da Lei 9.099/95 para ser apurar de quem é a assinatura e elucidar a questão controvertida e as consequências oriundas disso, de modo que resta prejudicado o exame da preliminar arguida pelo réu e por não se adentrar ao mérito, não se pode analisar os efeitos da revelia.
Isto posto, revogo a tutela concedida (fl. 26), de ofício, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pelo autor em face da parte ré.
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor pessoa idosa (fl. 03), nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:46
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 14:52
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0006067-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré promova a imediata suspensão do desconto de contribuição sobre o beneficio previdenciário auferido pela parte autora (fls. 7/15).
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 25), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 23/24), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, designe-se a audiência de instrução e julgamento presencial.
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 28/02/2025 Hora 14:30 Local: Sala de Instrução e Julgamento Cível Situacão: Pendente -
28/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:36
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:55
de Conciliação
-
28/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:24
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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