TJMS - 0806182-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-a por ora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806182-82.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Hélio de Souza - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações e os documentos elencados com as referidas. -
28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 15:20
de Mediação
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806182-82.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Hélio de Souza - DECISÃO: Não há, portanto, necessidade da medida.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Nos termos do artigo 104-A do CDC: "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento comprazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial,nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas." Desta forma, imperiosa a realização da audiência de conciliação para repactuação das dívidas.
Designe-se audiência de conciliação a qual será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Intime-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público e no caso de não haver êxito na conciliação, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, saindo os credores citados, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se as partes que foi designada audiência de superendividamento para o dia 04/04/2025 às 14h30. -
06/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:02
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:12
Outras Decisões
-
05/02/2025 07:36
Retificação de Classe Processual
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05/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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