TJMS - 1403862-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:43
Baixa Definitiva
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06/07/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403862-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB: 16440/PR) Advogado: Gilberto Pedriali (OAB: 6816/PR) Advogada: Paula D´Amico Pedriali (OAB: 39843/PR) Agravada: Thaís Barros Fontoura Advogado: Raphael de Barros (OAB: 26122/MS) Interessado: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito Interessado: Banco Sicoob Credivale S/A Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALHA NO SERVIÇO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o requerido dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos fixados.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403862-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB: 16440/PR) Advogado: Gilberto Pedriali (OAB: 6816/PR) Advogada: Paula D´Amico Pedriali (OAB: 39843/PR) Agravada: Thaís Barros Fontoura Advogado: Raphael de Barros (OAB: 26122/MS) Interessado: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito Interessado: Banco Sicoob Credivale S/A Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403862-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB: 16440/PR) Advogado: Gilberto Pedriali (OAB: 6816/PR) Advogada: Paula D´Amico Pedriali (OAB: 39843/PR) Agravada: Thaís Barros Fontoura Advogado: Raphael de Barros (OAB: 26122/MS) Interessado: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito Interessado: Banco Sicoob Credivale S/A Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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