TJMS - 1404077-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404077-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Tatiana Aparecida Antonia da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Advogado: Fabio Carlos Ornellas de Moura (OAB: 20430/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA - MORA CONSTITUIDA - PAGAMENTO POSTERIOR AO VENCIMENTO E À NOTIFICAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Vislumbra-se que a agravante, até prova em contrário, é hipossuficiente de recursos, de modo que verifico que esta faz jus ao benefício pleiteado.
Portanto, até que haja prova em contrário, deve o agravante ser contemplado com os benefícios da gratuidade da justiça.
Observa-se que independente do pagamento a posteriori (o qual não restou comprovado em sua integralidade), no momento da notificação e da propositura da Ação de Busca e Apreensão, as parcelas estavam vencidas e a notificação havia sido realizada dentro dos parâmetros legais.
Ademais, a agravante não comprovou o pagamento da integralidade do débito, nem mesmo acostou aos autos qual foi o acordo realizado com a recorrida, razão pela qual a decisão não comporta reparos pois constituída a mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404077-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Tatiana Aparecida Antonia da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Advogado: Fabio Carlos Ornellas de Moura (OAB: 20430/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
28/03/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404077-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Tatiana Aparecida Antonia da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Advogado: Fabio Carlos Ornellas de Moura (OAB: 20430/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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