TJMS - 0000605-59.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 04:17
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samia Monica Fortunato (OAB 23565/SC) Processo 0000605-59.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Laisla Queiroz Camargo - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 26, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado. -
13/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samia Monica Fortunato (OAB 23565/SC) Processo 0000605-59.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Laisla Queiroz Camargo - Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
03/02/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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