TJMS - 0860981-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0860981-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Antonio Leonel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 163, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não ofertou contestação (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, porque deferida a justiça gratuita; sem honorários de sucumbência, porque não houve litígio.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0860981-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Antonio Leonel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com fulcro nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à possível ausência de interesse de agir, nos termos do que restou decidido pelo STF em regime de repercussão geral no Tema 350, tendo em vista a ausência de requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação, bem como de comprovação satisfatória da impossibilidade de realização do aludido requerimento. -
31/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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