TJMS - 0801856-51.2022.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:43
Documento Digitalizado
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18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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15/07/2025 12:52
Prazo em Curso
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09/07/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 10:00
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:48
Documento Digitalizado
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15/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 17:34
Autos preparados para expedição
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21/02/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 06:36
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0801856-51.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Silva Prado dos Santos - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Compulsando os autos, verifico que não houve análise do pedido de produção de prova pericial consistente na realização de perícia grafotécnica formulado pela parte autora na ocasião de sua impugnação á contestação às f. 200/217.
Assim, visando a regularidade jurídica dos atos processuais e buscando-se evitar eventual prejuízo às partes, passo à análise do referido pedido.
Verificando se tratar de prova pertinente e que possibilitará melhor análise do mérito, defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica.
Para tanto, a instituição financeira deverá depositar em cartório as vias originais dos documentos de f. 57/60, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica.
Nomeio, para a realização da perícia grafotécnica, a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, organização especializada em Perícias, Auditorias e Avaliações Judiciais, inscrita sob o CNPJ.
Nº 07.***.***/0001-96, com endereço a Rua Odorico Quadros, 37 - Jd. dos Estados - CEP 79020-260 - Campo Grande (MS), Tel.: (67) 3026-6567 - Cel.: (67) 8418-7773, e ainda, com endereço eletrô[email protected], devendo esta ser cientificada da nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos conclusos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão ser as partes instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos,conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Como se trata a parte requerente de beneficiária da justiça gratuita, intime-se também o Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os valores propostos, pois em caso de improcedência da demanda poderá vir a arcar com os valores atribuídos ao auxiliar do juízo.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnado o valor dos seus honorários, homologo-o desde já e determino, consequentemente, seja intimada a parte ré, para que antecipe o valor do honorários periciais, já que o ônus de provar a autenticidade da assinatura é seu, nos termos do art. 429, II, do CPC.
Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia.
Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (CPC, art. 465, §4º) Às providências e intimações necessárias. -
05/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 09:26
Emissão da Relação
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27/11/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 05:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2024.
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07/06/2024 06:08
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 10:21
Emissão da Relação
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12/04/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 14:57
Despacho Saneador
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01/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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20/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 12:00
Prazo em Curso
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02/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2023 11:13
Emissão da Relação
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24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 15:37
Prazo em Curso
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30/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
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30/06/2023 08:44
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2023 14:17
Autos preparados para expedição
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23/06/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
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23/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/06/2023 16:47
Emissão da Relação
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12/05/2023 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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05/12/2022 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
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17/11/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/11/2022 14:11
Emissão da Relação
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03/11/2022 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:34
Conclusos para decisão
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28/10/2022 09:01
Informação do Sistema
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28/10/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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