TJMS - 0855764-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855764-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Isabela Rocha Marcos dos Anjos de Souza Lima, (OAB: 198602/MG) Apelante: Via Sul Engenharia Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Isabela Rocha Marcos dos Anjos de Souza Lima, (OAB: 198602/MG) Apelado: Matheus Ostemberg Benites da Silva Advogada: Giovana Vieira Lino (OAB: 23999/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS REQUERIDAS - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - CONTRATO COMPRA E VENDA - IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - LUCROS CESSANTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença que julgou procedente o pedido e reconheceu a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da unidade imobiliária adquirida pelo Requerente.
No caso concreto, considerando que a Requerida/Apelante deu azo ao desfazimento do negócio, nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.
Além disso, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples descumprimento contratual não gera danos morais.
Todavia, tem-se admitido a indenização extrapatrimonial em situações nas quais o atraso é significativo.
No caso, as circunstâncias e peculiaridades do caso revelam que não houve apenas um mero aborrecimento, mas danos que merecem reparação, na medida em que subsistiu atraso significativo de mais de dez meses, mesmo após o prazo de tolerância para entrega do imóvel.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em cotejo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:46
Não-Provimento
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28/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:15
Inclusão em pauta
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20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855764-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Isabela Rocha Marcos dos Anjos de Souza Lima, (OAB: 198602/MG) Apelante: Via Sul Engenharia Ltda Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Isabela Rocha Marcos dos Anjos de Souza Lima, (OAB: 198602/MG) Apelado: Matheus Ostemberg Benites da Silva Advogada: Giovana Vieira Lino (OAB: 23999/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 16:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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