TJMS - 0860111-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0860111-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Miguel Medina de Oliveira - Reqdo: Alessandro Oliveira dos Santos - Intima-se as partes do inteiro teor da sentença prolatada (f. 34): "
Vistos.
Considerando a informação de que houve a satisfação do crédito, impõe-se a declaração do cumprimento da obrigação exequenda, devendo, portanto, o feito ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinto o presente feito.
Havendo expressa concordância com a quantia depositada nos autos reconhecida como incontroversa, defiro a imediata expedição de alvará, ou a transferência, para levantamento dos valores em favor da parte credora, observando a serventia, conforme o caso, a existência de poderes específicos conferidos na procuração.
Defiro o benefício da justiça gratuita às partes.
Honorários, custas e despesas processuais nos moldes convencionados, ou, na ausência de disposição específica, ex vi legis.
Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em caso de deferimento da justiça gratuita.
Se o caso, recolha-se o mandado de prisão ou expeça-se contramandado.
Comunique-se a autoridade policial competente e ao cartório de protesto, se necessário.
Em decorrência da preclusão lógica, dou a presente sentença por transitada em julgado e, com as anotações de praxe, ao arquivo.
P.R.I." -
03/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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17/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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