TJMS - 0849415-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
I.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III e § 1.º do Código de Processo Civil).
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 20:55
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0849415-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irlais Maria Silva Meireles - Exectdo: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - I.
Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
30/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:42
de Conciliação
-
24/11/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:56
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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