TJMS - 0002714-59.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Prazo em Curso
-
12/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:00
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 14:58
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
28/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2025 17:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 13:04
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS) Processo 0002714-59.2024.8.12.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Unimed Corumbá - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - ntime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) atribuir valor à causa, nos termos do art. 292 do CPC e; b) comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se -
06/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:15
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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